Oração do Ministro da Eucaristia

Oração do Ministro da Eucaristia

Senhor: A Igreja me confiou O Ministério Extraordinário da Sagrada Comunhão. Constituiu-me servidor da comunidade, em Assembléia Litúrgica, que compartilha a mesa fraternal da Comunhão, na consolação dos enfermos, anciãos e impedidos para que se fortaleçam com o Pão da Vida. Eu sei, Senhor, que é, em primeiro lugar, um serviço. Porém, intimamente, o descubro como uma honra: Por meu intermédio, e através de minhas mãos, faço possível a comum-união de meus irmãos Contigo, no Sacramento do teu Corpo e do teu Sangue. Por isso, Senhor, consagro-te meus lábios que te anunciam, minhas mãos que te entregam; consagro-te meu ser, meu corpo e meu coração para ser tua testemunha leal. Não quero, Senhor, Que minha vida seja um obstáculo entre meus irmãos e teu mistério. Quero ser uma ponte,
quero ser como duas mãos estendidas… Peço tua ajuda, de modo que eu seja um cristão de verdade, um cristão ansioso de tua Palavra, uma pessoa de oração e de reflexão, um contemplativo de teus mistérios; um celebrante feliz de teus Sacramentos e um servidor humilde de todos os meus irmãos. Que quando eu disser: “O Corpo de Cristo”,

eu desapareça e se veja teu rosto”. Amém.

    O ministro extraordinário da comunhão é, na Igreja católica, um leigo a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer.

Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.
Origem
Os ministros extraordinários da comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concílio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia.
Bem acolhida na generalidade, esta novidade, contudo, não foi bem aceite por muitos católicos tradicionais, que sublinharam a anterior disciplina de não permitir aos leigos, em absoluto, tocar no pão ou no vinho consagrado nem nos vasos sagrados que os contêm.
Preparação e designação dos ministros extraordinários da comunhão
Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.
No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que nalguns casos é feito numa celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado.
No entanto, para o caso duma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontra nenhum na assembléia, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração. O missal romano apresenta, para esse efeito, uma fórmula de designação eventual de ministro extraordinário da comunhão. Neste caso, porém, a designação desse ministro cessa ao terminar a celebração.
Funções
São estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:
  • distribuição da comunhão na missa.
  • distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
  • administração do viático.
  • exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo).
Todas estas funções devem ser realizadas em caso de necessidade, ou seja, quando não houver ministros ordenados disponíveis ou em número suficiente. Face a alguns abusos neste sentido, a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, de acordo com o Papa João Paulo II, declarou que, “se habitualmente estiver disponível um número de ministros sagrados suficiente para a distribuição da Sagrada Comunhão, não se podem designar para esta função ministros extraordinários da Sagrada Comunhão. Em tais circunstâncias, aqueles que estejam designados para tal ministério não o exerçam. É reprovável a prática daqueles Sacerdotes que, embora estejam presentes na celebração, se abstêm de distribuir a Comunhão, encarregando os fiéis dessa função.”
Critérios de escolha

1)    O candidato é escolhido pela comunidade e aprovado pelo pároco.

2)    O candidato deve ter um nível de conhecimento suficiente para exercer bem esse ministério.

3)    Seja responsável, pronto para servir.

4)    Tenha desejo e possibilidade de crescer na fé, de aperfeiçoar seus conhecimentos.

5)    Goze de boa reputação pelo modo cristão de viver.

6)      Se for casado, tenha boa vivência conjugal e que conte com a compreensão, apoio e consentimento de seus familiares para se dedicar ao ministério.

7)    São escolhidos casais, solteiros(as), viúvos(as) e também jovens.

8)    Deve ser dizimista.

9)       Período de atuação: 2 anos

10) Não ser viciado em bebida alcoólica ou jogo…

11) Ter uma fé pura: não acreditar em superstição, crendices, espiritismo, macumba…

12) Estar aberto para aprender coisas novas, nunca pensar que já sabe tudo e não ter vergonha de falar em público.

Erros que têm que evitar

1)    Não participar da adoração do Santíssimo Sacramento;

2)     Vaidade: ver o ministério como um status e não como um serviço;

3)    Curtir no coração certas rivalidades, indiferenças e inimizades com alguém;

4)    Falta de piedade ao entregar a Hóstia ao comungante;

5)      Gostar de exercer o ministério só na frente do altar;

6)    Usar vestes um pouco indecentes: curtas e transparentes;

7)  Dizer outras formas inventadas na hora de entregar a Hóstia, em vez de dizer: O CORPO DE

CRISTO;

8)   Falta de higiene: unhas grandes, mãos surjas…;

9)  Distribuir a Sagrada Comunhão estando muito gripado ou com as mãos machucadas;

10)  Julgar a pessoa que entrou na fila como indigna;

11)  Levantar a Hóstia de forma exagerada;

12) Ingerir bebidas alcoólicas antes de distribuir a Comunhão;

13)    Achar que já sabe tudo e nunca estudar nada;

14)    Não ser verdadeiramente amigo dos outros ministros;

15)    Frequentar ambientes não familiar ou “pesados”;

16)    “Lamber” os de fora e “morder” os de casa.

Paz amados(as)

 

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